quinta-feira, 9 de outubro de 2008

Meninas!

Achei esse recorte interessante pois confirma que não basta que o jovem ou adulto excluído tenha acesso ao computador e a internet, é preciso que ele desenvolva a habilidade de utilizar esses recursos em práticas sociais que melhorem sua qualidade de vida.

Exclusão Digital

O Brasil apesar do ter uma renda per capita relativamente alta e os gastos sociais que chegam a 21% do PIB, a maior parte das políticas adotadas pelo governo acabam não mirando os desvalidos, quando miram não chegam até eles e quando chegam não tem efeitos duradouros. É um dos motivos porque muitos ainda continuam excluídos do universo digital.
O que temos notado que a falta de clareza sobre o que é exclusão digital e quem é o excluído pode causar distorções semelhantes ao que ocorreu no caso do analfabetismo. Em princípio, a classificação genérica definia o analfabetismo simplesmente como aquele que não aprendeu a decifrar os códigos da escrita. Diante do desafio de superar esta situação, políticas públicas direcionaram grandes investimentos para que mais pessoas simplesmente aprendessem a “formar palavras” ou ler isoladamente cada vocábulo. Mas tarde, estudiosos da questão perceberam que este esforço pouco adiantou, pois gerou os “analfabetos funcionais”, ou seja, pessoas que sabem ter, mas não são capazes de interpretar as diversas mensagens. Portanto, o processo de comunicação pela escrita não estava se efetivando nesses casos.

É o que esta acontecendo com os excluídos digitalmente, pois a política praticada é de dar acesso ao computador e a Internet. E só isso não basta, pois para que haja a inclusão é preciso de uma distribuição adequada de recursos. Promover a habilidade das pessoas de usarem a máquina e a linha para se engajar em práticas sociais significativas. Ela deve forçar o engajamento de uma série de recursos, todos desenvolvidos e promovidos com vistas à melhoria social, econômica e ao poder político de público alvo e das comunidades visando assim minimizar o apartheid digital.

http://web.spei.br:8081/wokshop/Art-16.doc

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